Um supermercado em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar em R$10 mil, por danos morais, a família de um cliente que precisou ir ao banheiro, mas teve o pedido negado pelos funcionários. O autor da ação morreu durante a tramitação do processo.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instância.
Segundos os autos, o homem fazia compras junto a mulher no Vialapa Supermercado Ltda. Ela pediu a uma funcionária que autorizasse o uso do banheiro pelo marido, que tinha hipertensão e diabetes e utilizava remédios que aumentavam a necessidade de urinar.
Porém, funcionária e gerente negaram o acesso com a justificativa de que o banheiro era para uso dos funcionários. O cliente acabou urinando na calça.
Representantes do Vialapa argumentaram, na ação, que o acontecimento foi de culpa exclusiva do cliente, já que sua esposa foi sozinha até as funcionárias, que o local não possui estrutura física para fornecer banheiro e que, se tivesse havido comunicação sobre as condições de saúde do cliente, o sanitário teria sido disponibilizado.
Porém, para o relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, “a situação apresentada nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porque atingiu a esfera íntima e pessoal do autor, sendo imperiosa a indenização correspondente”. Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Mota e Silva votaram de acordo com Cancio.
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